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ELEIÇÕES 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29), entenda as exceções

A proteção prevista no Código Eleitoral vai até 6 de outubro. Para candidatos, a regra está em vigor desde 19 de setembro

Publicado em 29/09/2026 às 08:35
Atualizado em

Homem atrás das grades (Foto: Reprodução / Ilustração)

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas no Código Eleitoral. A medida vale em todo o país até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).

A lei permite a prisão de eleitores durante esse período em três casos: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, ordem judicial destinada a proteger a liberdade de votar. A regra busca impedir detenções que atrapalhem o exercício do voto. 

Para candidatos, o prazo começou antes. Desde 19 de setembro, quem disputa o primeiro turno só pode ser preso ou detido em caso de flagrante delito. A proteção também alcança mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, com a mesma exceção para flagrante. 

No dia da votação, a 28ª Zona Eleitoral, que abrange Coelho Neto, Duque Bacelar e Afonso Cunha, contará com reforço de um magistrado para atuar exclusivamente em Afonso Cunha. O juiz titular da zona é Manoel Felismino Gomes Neto.

Se ocorrer uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser levada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o juiz determinará sua soltura e adotará providências para responsabilizar quem efetuou a prisão.

Havendo segundo turno, em 25 de outubro, a proteção dos candidatos que continuarem na disputa valerá de 10 a 27 de outubro. Para os eleitores, o período será de 20 a 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para o primeiro turno.


Fonte: Portal da Cidade Coelho Neto

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