Fica proibido a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público. A restrição será aplicada entre as 00h00min às 22h00min deste domingo dia 30 de outubro.
O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Comerciantes que infringirem a lei também podem ser penalizados com o fechamento de estabelecimentos comerciais e a apreensão de bens. A violação da medida é considerada crime eleitoral. A determinação foi informada pela Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-MA), através da publicação da Portaria Nº 821/2022.
Vale lembrar que no Brasil, apenas nove estados incluindo o Maranhão, restringem a venda de bebidas alcoólicas no dia de votação. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.